2.out.2019
ANÚNCIO | CANDIDATURAS ABERTAS | Contratação_Doutorados_IECCPMA_001/2019
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR1. O Instituto Europeu de Ciências da Cultura Padre Manuel Antunes (IECCPMA) deliberou abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, na área das Humanidades, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito da celebração de um contrato programa de estímulo ao emprego científico assinado entre o IECCMPA e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
2. Legislação aplicável: decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Doutores Pedro Caridade Freitas (Presidente), Luís Machado de Abreu, José Eduardo Franco e Paula Carreira.
4. O local de trabalho situa-se na sede do IECCPMA, todavia, algumas tarefas poderão ser realizadas em outros locais, designadamente, para efeitos de recolha de dados de investigação ou de participação em eventos científicos.
5. A remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica, conforme o Anexo I do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, correspondente a €3.191,82.
6. O contrato é celebrado pelo prazo máximo de seis anos, com fundamento na execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
7. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Humanidades. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto na legislação portuguesa em matéria de registo / reconhecimento de graus estrangeiros, regulada pelo DL n.º 341/2007 de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017 de 25 de julho e DL n.º 283/83 de 21 de junho. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser solicitada até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo do candidato, número e data do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, endereço de residência e de contacto, endereço eletrónico e contacto telefónico. O concurso está aberto entre 14 de outubro de 2019 e 4 de novembro de 2019.
8.2 A candidatura é obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos: a) Copia de certificado ou diploma ou da solicitação de equivalência, reconhecimento ou registo do grau de doutor;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os três trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14;
c) Projeto científico que incida sobre uma das áreas privilegiadas de atuação do IECCPMA (com a dimensão máxima de 2 500 palavras);
d) Outros documentos que o candidato considere serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3. Os candidatos remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico ieccpma@gmail.com, entre 14 de outubro e 4 de novembro. Pode o candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Rua de São Bento n.º 19, 2775-528 Carcavelos. Não sendo aceite a justificação do candidato para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
9. Por decisão do Presidente não serão admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 7, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 14.5.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: a) de o Projeto Científico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da área científica, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. São critérios de avaliação os constantes do presente número e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos:
14.1. Qualidade da produção científica, tecnológica e cultural considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 35% considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
• a diversidade e a multidisciplinaridade;
• a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
• a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos.
ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
• prémios de sociedades científicas;
• atividades editoriais em revistas científicas;
• participação em corpos editoriais de revistas científicas;
• coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
• realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
• participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
iii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva.
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
v) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação.
14.2. Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando:
i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas a cidadãos, a empresas e ao sector público.
ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional.
14.3. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15% considerando;
i) Publicações de divulgação científica.
ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica.
14.4. Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando;
i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
14.5 Entrevista dos candidatos aprovados em mérito absoluto para apresentação do projeto científico proposto e subsequente debate sobre o seu conteúdo e carácter inovador (30%).
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos candidatos:
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0-20, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica do IECCPMA, sendo os candidatos notificados por e-mail.
21. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até´ à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. O IECCPMA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.